Dorgival Viana Jr

Introdução

Neste artigo eu vou te dizer o que é o auxílio emergencial e como receber o dinheiro que o governo liberou e responder as seguintes perguntas:

  • Quem terá direito ao auxílio emergencial;
  • Quem não terá direito a esse novo auxílio do governo;
  • Quais os requisitos para receber e se quem recebe o Bolsa Família também pode se cadastrar;
  • Como é o cadastro e os cuidados que você deve ter para não cair em golpes do WhatsApp;
  • Ao final, também listo alguns pontos que ainda estão em discussão no Congresso e podem ampliar o benefício no futuro;

O que é o auxílio emergencial

O auxílio emergencial é um benefício assistencial temporário criado pelo governo para ajudar que, nestes tempos incertos, as pessoas possam ter a garantia mínima de seu sustento.

Esse benefício terá valor de R$ 600,00 e até duas pessoas da mesma família poderão receber ao mesmo tempo, ou seja, pode chegar a R$ 1.200,00.

Se a beneficiária for mãe solteira e chefe de família (provedora), ou seja, que é responsável sozinha por um ou mais filhos, ela poderá receber duas cotas (1200 reais).

Quais os requisitos para receber esse auxílio do governo?

A Lei 13.892/2020 estabeleceu que o beneficiário deve cumprir cinco requisitos para ser beneficiário do auxílio emergencial, são eles:

  • Ter 18 anos ou mais de idade;
  • Não ter emprego formal ativo, ou seja, não ser empregado público ou privado (não ter carteira assinada) e não ter vínculo com o poder público (explico melhor mais adiante);
  • Não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro desemprego e não participar de nenhum outro programa de transferência de renda federal (o Bolsa Família pode);
  • Ter renda familiar mensal média por pessoa em sua casa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) – nesta conta não entra os valores recebidos no Bolsa Família;
  • Não ter recebido renda tributável acima de R$ 28.559,70 em todo o ano de 2018;

A partir do momento que você preencher estes requisitos, você deve verificar se também está na lista de pessoas que podem receber o benefício, ou seja, se sua atividade está incluída no item seguinte.

Quem pode receber?

Além de cumprir todos os requisitos que listei no item anterior, será necessário que você esteja em uma das categorias que eu vou listar:

  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Contribuinte individual que paga 20 ou 11% como contribuição mensal para o Regime Geral de Previdência Social (INSS);
  • Trabalhador informal, de qualquer natureza ou mesmo desempregado, que esteja inscrito no CadÚnico até o dia 20 de março de 2020;
  • Trabalhador informal, de qualquer natureza ou mesmo desempregado, que preencha os requisitos de renda (renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo OU renda familiar total de até três salários mínimos) mediante autodeclaração (o próprio requerente declara quanto ganha);

Na classe de trabalhadores informais, provavelmente a maior de todas, podemos concluir que diversas profissões muito usuais estão incluídas, como autônomos, desempregados, trabalhador intermitente inativo, diarista, motorista de aplicativo, professor(a) de reforço em casa, pescadores que não recebam benefício do governo no momento, vendedores, ambulantes e outros, desde que cumpram os requisitos como não ter carteira assinada.

Santarém tem uma das maiores populações entre os que recebem até meio salário mínimo por pessoa no Estado do Pará (é a 111º pior cidade do estado nesse indicador, segundo dados do último censo do IBGE) e, por isso, acreditamos que deve ser uma das cidades do Estado que mais receberá recursos deste auxílio, uma vez que muitas destas pessoas são trabalhadores informais.

É importante apontar que, mesmo que mais de duas pessoas de uma mesma família preencham todos os requisitos e faça parte das classes beneficiadas, o máximo de recebimento em uma mesma família é de dois auxílios emergenciais.

Assim, se uma família tem três pessoas que poderiam receber o valor do auxílio, apenas duas irão receber.

E a mulher que é mãe e chefe da família, quanto recebe?

A mulher provedora de família monoparental, ou seja, a mulher que é chefe de família e cuida de um ou mais filhos pode receber duas cotas.

Assim, a mulher que cuida sozinha de um ou mais filhos pode receber até R$ 1.200,00.

Mas atenção: Se há mais pessoas que auxiliam no sustento da casa, esse recebimento em dobro não se aplica

Se o homem, nas mesmas condições, cuidar sozinho de um ou mais filhos, também não receberá em dobro, pois a lei não prevê.

Quem recebe o Bolsa Família tem direito?

A Lei teve um especial apreço por quem recebe o Bolsa Família, pois o valor recebido não entra no cálculo da renda familiar por pessoa ou total e quem recebe já migra para o auxílio emergencial automaticamente sempre que o auxílio for mais vantajoso.

Segundo o Ministro Onyx Lorenzoni, atualmente quase 14 milhões e meio de pessoas recebem o bolsa família e, destes, 2 milhões recebem mais que os 600 reais do auxílio, ou seja, esse último grupo não irá migrar automaticamente para o auxílio emergencial.

Assim, quem recebe o bolsa família e preenche os requisitos (como não receber benefício do INSS ou ter carteira assinada) irá migrar automaticamente para o novo auxílio emergencial se receber menos de 600 reais, não vai precisar fazer mais nada.

Isso não significa que a mesma pessoa irá receber os dois benefícios, não!

Na verdade, isto significa que irá receber o de maior valor automaticamente, a partir das informações do cadastro único.

Quem estiver no cadastro único dos programas federais (CadÚnico), terá sua renda familiar por pessoa e total verificadas por meio deste mesmo sistema, ou seja, não será necessário juntar mais informações e dados para receber o benefício deste auxílio do governo.

Quem tiver dúvidas sobre estar ou não no CadÚnico pode baixar o aplicativo para seu celular chamado Meu CadÚnico que é oficial do governo brasileiro.

Esse aplicativo não é para receber o auxílio, mas apenas para saber sua situação cadastral no CadÚnico.

Quem não pode receber?

Estabelecido quem pode receber, é necessário dizer também a quem esse auxílio não se destina:

  • Quem tem carteira assinada (empregado formal);
  • Quem for servidor público, cargo efetivo ou em comissão;
  • Quem tiver qualquer vínculo com o Poder Público, como funções temporárias (exemplo: conselheiro tutelar e conciliador), cargo temporário etc;
  • Quem tiver mandato eletivo, como Prefeitos, Vereadores, Deputados e outros;
  • Quem recebe benefício previdenciário, como pensões, aposentadorias, auxílio doença e outros;
  • Quem recebe seguro desemprego ou benefício assistencial (como Benefício de Prestação Continuada da LOAS ou Renda Mensal Vitalícia);

Como se cadastrar e ter o benefício previsto?

Cuidado com os golpes no whatsapp

Como sempre, os bandidos tentam se aproveitar do momento de pânico que a pandemia nos trouxe para roubar dados e informações das pessoas com intenção criminosa.

Desde o mês passado circula no whatsapp mensagens pedindo para que as pessoas se cadastrem em um link, veja uma das versões que achei mais bem elaboradas (para parecer verdadeiro):

Sempre desconfie desse tipo de mensagem, pois não será possível se cadastrar para receber sem baixar um aplicativo que estará disponível a partir da próxima terça (07 de abril).

Não dá para saber o que os criminosos irão fazer com os dados que você pode colocar nesses links de whatsapp, na teoria eles podem até mesmo tentar receber o benefício no seu lugar.

Como fazer para receber o benefício que o governo liberou?

Já falei do que não fazer, então agora passo a explicar como você irá conseguir se cadastrar para receber o benefício do auxílio emergencial de 600 reais por, pelo menos, três meses.

A partir da próxima terça-feira (07), você poderá baixar o aplicativo do auxílio emergencial.

Esse aplicativo ainda não tem nome, mas assim que liberado é importante prestar atenção em alguns itens de segurança:

Como podemos ver na imagem acima, os aplicativos do governo tem a indicação, logo abaixo do seu nome, serem feitos pelo “Governo do Brasil”.

Não será diferente com esse novo aplicativo, que terá escrito “Governo do Brasil” ou “Caixa Econômica Federal” não acredite em nenhum outro aplicativo que lhe indicarem se não tiver uma dessas duas marcas.

Instalado o aplicativo, você irá informar todos os seus dados, como CPF, RG, endereço e renda sua e de todas as pessoas que moram com você e contribuem para as despesas da casa.

Importante mencionar que a renda do Bolsa Família não entra na conta da renda familiar total ou por pessoa.

Por quanto tempo o auxílio emergencial será pago pelo governo e como ele será pago?

O auxílio emergencial será pago em conta poupança digital gratuita.

Quem já tiver uma conta especial que recebe o bolsa família, poderá receber na mesma conta e quem tiver conta em outro banco poderá pedir para a Caixa transferir automaticamente o valor recebido para o banco de sua preferência.

O auxílio emergencial será pago pelo governo, a princípio, por três meses em conta que pode ser aberta automaticamente no nome do beneficiário.

Esse período de três meses pode ser prorrogado a depender da situação em que o país se encontre quando estivermos em meados de julho, ou seja, o Presidente da República poderá pagar mais que três parcelas se a situação da economia e da pandemia ainda merecerem especial atenção após os três meses.

Situação em Santarém – Prefeitura diz para não ir no CRAS

Após a ampla divulgação desse novo auxílio emergencial, muitas pessoas questionaram a Prefeitura sobre a atualização ou como cadastrar no CadÚnico.

Normalmente, a Prefeitura Municipal de Santarém realiza esse cadastro ou a atualização do cadastro para, principalmente, a concessão do Bolsa Família.

Todavia em tempos de pandemia e de recomendação de que todos fiquem em casa, não faz nem sentido que a própria Prefeitura de Santarém incentive esse tipo de aglomeração.

Assim, a Prefeitura avisou que as pessoas não devem ir nos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) porque não será possível atualizar o cadastro.

Além disso, o auxílio emergencial leva em consideração apenas cadastros atualizados e ativos até o dia 20 de março, ou seja, se as pessoas atualizarem seu cadastro depois dessa data, isso não servirá para o novo benefício.

Desse modo, todo o processo de cadastramento para o novo benefício será via internet em um aplicativo a ser disponibilizado em breve.

Lembretes finais e conclusão

O auxílio emergencial responde a uma demanda das pessoas e da sociedade, sobretudo de Santarém, de ter um auxílio do governo, já que muitos estão até mesmo impedidos de trabalhar.

É necessário ter cuidado com golpes, principalmente a partir de links do WhatsApp.

O cadastro será exclusivamente por um aplicativo do Governo do Brasil e não por sites na internet, então fique atento e não dê seus dados para ninguém (só na plataforma oficial).

Quem tem Bolsa Família não precisa nem baixar o aplicativo, vai receber o auxílio emergencial no lugar automaticamente (depois dos três meses, volta a receber o Bolsa família).

Quando forem calcular a renda familiar não é necessário incluir na conta os valores recebidos do programa Bolsa Família, mas deve incluir todos que moram no mesmo lugar (mesmo endereço).

No mais, fiquemos atentos já que na próxima terça-feira (07 de abril) o aplicativo já estará disponível e o cadastro liberado.

Forte abraço,


Dorgival Viana Jr
Dorgival Viana Jr

Nordestino, morador e apaixonado por Santarém! Candidato a vereador em Santarém pelo Partido Avante com o número 70.888 Advogado público há mais de dez anos e atualmente Procurador Federal aqui na cidade Busco sempre informar sobre assuntos relevantes aqui da cidade, entre em nossa lista de e-mail, ou entre em contato se tiver dúvidas ou quiser conversar :)

    4 replies to "Tudo sobre o novo auxílio emergencial de 600 ou 1200 reais"

    • Maria do Socorro dos Santos de Andrade

      Bom dia parabéns, foram poucos procuradores, que teve essa, iniciativa, de esclarecer, com tanta , clareza, continue, contribuindo com á sociedade, o nosso, pais precisa de pessoas, como o senhor,ter o senso, da justiça.

      • Dorgival Viana Jr

        Muito obrigado Maria do Socorro, agradeço seu comentário e estarei aqui escrevendo sobre outros temas também 🙂

        Forte abraço,

    • lygia

      Dr, Dorgival Viana boa noite!

      Excelente! Parabéns, fácil compreensão.

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