Dorgival Viana Jr

Introdução

Esta semana, o Prefeito abriu crédito extraordinário para a Secretaria Municipal de Saúde de 7 milhões de reais encontrados em um suposto “excesso de arrecadação” declarado no DECRETO Nº 128/2020 e no mesmo dia declarou, por sua Secretaria de Comunicação, que houve perda arrecadatória de 2,6 milhões de reais.

Explico um pouco mais dessa história nos tópicos seguintes.

O que é o crédito extraordinário e o excesso de arrecadação

Qualquer gasto público para ser considerado legítimo deve, além de atender os princípios da administração pública, estar previsto no orçamento público.

O orçamento público, por sua vez, é composto por uma série de leis sendo a mais pormenorizada e específica delas a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Então, em regra, qualquer administrador de dinheiro público só pode gastar o que estiver presente na LOA.

Excepcionalmente, a legislação permite que sejam abertos créditos adicionais que autorizam gastos não previstos originariamente na LOA, são eles os suplementares, os especiais (estes exigem lei) e os extraordinários que são os “destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública” (Art. 41, III da Lei 4320/64).

Como se destina a um gasto público urgente, o crédito extraordinário sequer precisa que haja lei, bastando que o próprio chefe do Executivo o decrete (ou edite medida provisória) e avise tal feito imediatamente ao Poder Legislativo.

Neste contexto, o Prefeito Decretou o seguinte:

Art. 1º Fica aberto Crédito Extraordinário no valor de R$ 7.000.000,00 (Sete Milhões de Reais), que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:

(…)

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, conforme disposto no art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ninguém tem dúvidas que estamos em uma situação de emergência que pode ser definida como calamidade pública, mas houve excesso de arrecadação?

Ainda seguindo a Lei de Contabilidade Pública (Lei 4320/1964), excesso de arrecadação é “o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. ” (art. 43, §3º).

Em resumo, excesso de arrecadação é o que o próprio nome indica: arrecadação superior ao esperado para o período.

Assim, o que o Prefeito Municipal de Santarém disse nesse Decreto é: Arrecadamos 7 milhões de reais a mais do que previmos e iremos gastar esse dinheiro na saúde.

Parece bom, não? Sim, mas não é bem assim.

Pra onde está destinado esse dinheiro?

Os mais atentos perceberam que coloquei algumas reticências na destinação do dinheiro, fiz isto para explicar melhor neste ponto o destino do dinheiro.

De logo afirmo que todo ele (os 7 milhões) serão adicionados ao orçamento da Secretaria de Saúde (que já tinha estimativa de 176 milhões para 2020), sendo dividido da seguinte forma:

Detalhamento simplificado do destino do crédito extraordinário

Não está claro quais materiais de consumo serão comprados, quais empresas/serviços serão contratados, nem os equipamentos que o orçamento regular de R$ 176 milhões de reais por ano da Secretaria Municipal de Saúde não deu conta de pagar.

Só está claro que são 7 milhões de reais a mais.

Não há dúvidas que há uma situação excepcional e que, teoricamente, poderia ser aberto crédito extraordinário para isso, então qual o problema?

O problema, meu caro leitor, é que no mesmo dia em que o Prefeito afirmou existir excesso de arrecadação, o órgão oficial de comunicação do Município (Agência Santarém) disse que há déficit de R$ 2,6 milhões de reais (fonte – clique aqui).

Disse a matéria produzida pela assessoria oficial do Município:

O município teve uma queda em suas receitas de cerca de R$ 2,6 milhões. A compensação com auxílio financeiro foi de apenas R$ 441 mil, em ajuda ao combate à doença. Tendo um déficit de cerca de R$ 2,2 milhões.

Não é possível que exista, ao mesmo tempo, superávit e déficit, afinal ou temos uma conta com sobra de 7 milhões ou com falta de 2,6 milhões.

Não dá pra faltar e sobrar ao mesmo tempo.

Isto se agrava por serem informações publicizadas no mesmo dia, ou seja, sequer é possível cogitar de ter acontecido primeiro um, depois o outro.

Então a única conclusão possível ao analisar estes atos incoerentes entre si é: O Prefeito Nélio Aguiar ou não conhece o conteúdo do que assina ou não conhece as contas do Município.

Acreditamos se tratar da última hipótese, vez que na própria matéria sobre o déficit na arrecadação, é afirmado que o prefeito não participou da reunião para tratar do problema de receita, disse a Ascom da Prefeitura:

Participaram da reunião os titulares das pastas de Planejamento, Assistência Social, Orçamento e Finanças, Turismo, Cultura, Educação, Saúde, Agricultura, Meio Ambiente, Trânsito, técnicos financeiros e o vice-prefeito José Maria Tapajós.

A ausência em reuniões como essa talvez tenha levado o Prefeito Nélio Aguiar a erro e assim afirmado que estavam “sobrando” 7 milhões de reais nos cofres da comuna.

Falta de transparência nos gastos

Recentemente, a Câmara Municipal de Vereadores de Santarém destinou 1,2% de seu orçamento em ações não especificadas no combate ao COVID-19, o que corresponde a R$ 200 mil (previsão para 2020 de gasto de R$ 16.418.300,00).

É dizer, agora o gasto previsto na Câmara é de “apenas” R$ 16.218.300,00.

Considerando que qualquer cidadão tem direito de saber sobre os gastos, questionei a Secretaria de Saúde sobre no que estes 200 mil reais seriam investidos e a mesma não soube dizer, tendo respondido genericamente que:

Em resposta ao seu e-mail, o Núcleo de Administração e Finanças – NAF da Secretaria Municipal de Saúde, informa que o recurso de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para combate ao COVID-19,. está disponível na conta do tesouro municipal e o processo licitatório para aquisição de material e insumos, está em trâmite. Divisão de Planejamento da Semsa


Em resumo, afirmaram que vão comprar “coisas” que não quiseram especificar.

Conclusão e nossas sugestões

O desconhecimento das contas públicas do próprio Município parece ter levado o Prefeito Nélio Aguiar a declarar um “excesso de arrecadação” que claramente não existe.

O que o gestor público deve fazer para criar crédito extraordinário em situação como a que se apresenta é diminuir outras despesas não essenciais, como é o caso da Reserva de Contingência de 3 milhões de reais (que o Prefeito Nélio Aguiar pode escolher quase livremente como gastar), verba de publicidade e até dinheiro destinado a festas que incidirão neste período.


Dorgival Viana Jr
Dorgival Viana Jr

Nordestino, morador e apaixonado por Santarém! Candidato a vereador em Santarém pelo Partido Avante com o número 70.888 Advogado público há mais de dez anos e atualmente Procurador Federal aqui na cidade Busco sempre informar sobre assuntos relevantes aqui da cidade, entre em nossa lista de e-mail, ou entre em contato se tiver dúvidas ou quiser conversar :)

    3 replies to "No mesmo dia em que diz ter perdido arrecadação, Prefeito Nélio Aguiar encontra 7 milhões de reais em “excesso” nas contas municipais"

    • ANTONIO CALORS

      Interessante o assunto em questão e como tal deve ser tratado com seriedade pelas pessoas e principalmente por pessoas publicas como é o caso. As suas colocações em parte são pertinentes mas em outras, fala como se seu conhecimento fosse limitado sobre a gestão orçamentaria publica, vejamos: 1. O excesso de arrecadação neste caso, trata-se de recurso dantes não recebidos pelo município advindo da União via Ministério da Saúde (Lei 4320, portaria 395, 414, 430, 480, 561, 568, LC 97/99, portaria 188/20, DM 2/20 LC 142/12, MP 924), 2. Afirmar que a Câmara Municipal destinou de seu Orçamento 1,2% que corresponde R$ 200.000,00 demonstra seu pouco conhecimento matemático pois o valor seria R$ 197.019,60, somando assim em seu calculo afirma que o orçamento da Câmara terá uma redução de 200 mil, é até certo ponto cômico, pois vc deveria saber que o 16.418.300,00, refere-se a uma previsão orçamentária, haja visto que o duodécimo da câmara é calculado com base na receita tributária própria da municipalidade do exercício anterior. O recurso que a Câmara ta repassando nada mas é do que uma devolução, pois a câmara não tem receita própria. Interessante saber quem estaria com a RAZÃO, o Prefeito que assinou o Decreto ou o PROCURADOR, que assinou o ARTIGO.

      • Dorgival Viana Jr

        Olá Antônio, obrigado pelo seu comentário.

        Críticas são sempre bem vindas e devemos estar abertos a, eventualmente, evoluir nosso pensamento quando as críticas são pertinentes, o que não é o caso a meu ver.

        Bem, pontuarei alguns contra-argumentos ao que você afirmou:

        a) O Município, no mesmo dia, disse que o auxílio financeiro decorrente da ESPIN foi de R$ 441.000,00 e não sete milhões, até mesmo apontando que o déficit, devido a isso, seria de 2,2 milhões. É dizer: ainda falta bastante dinheiro. Meu raciocínio ainda é o mesmo pela lógica do terceiro excluído: uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo. Então ou sobra 7 milhões ou falta 2, não consegui encontrar a falha no silogismo.

        b) Afirmar que a Câmara destinou 1,2% do orçamento correspondente a 200 mil reais é um arredondamento, pela fluidez do texto usei apenas uma casa decimal, afinal dizer que a Câmara destinou 1,21815291473539% é, no mínimo, estranho.

        c) O dinheiro destinado à Câmara é da Câmara sim e a “devolução” que você trata nada mais é que uma forma de destinar recurso orçamentário.

        Por fim, esclareço que não tive a intenção de escrever um texto técnico, mas palatável a todos os públicos.

        Abraço,

    • […] No mesmo dia em que diz ter perdido arrecadação, Prefeito Nélio Aguiar encontra 7 milhões de rea… – 19 de abril de 2020 […]

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