Dorgival Viana Jr

Introdução

Desde o início de março, as diversas unidades de governo do Brasil tomam algumas medidas para tentar diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus no país.

Tanto são buscadas alternativas de saúde para frear o avanço da moléstia (como o isolamento social), quanto alternativas que diminuam o impacto econômico nas famílias.

Neste contexto, a isenção das tarifas de energia para famílias de baixa renda vem auxiliar a que estas pessoas sofram um pouco menos o impacto da crise que certamente virá.

O que é essa isenção?

A Medida Provisória 950/2020 altera, temporariamente, a tabela de descontos de quem é beneficiário da tarifa social de energia elétrica para determinar que o consumo de até 220 kWh por mês seja isento (pago pelo governo), ou seja, até essa quantidade de gasto mensal a família que está na tarifa social não paga nada.

Quem superar este patamar de consumo de energia, pagará o excedente mesmo que faça jus ao benefício.

O governo federal prevê um investimento de até 900 milhões de reais nos três meses em que essa isenção estará em vigor (abril, maio e junho), além da utilização de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Quem já está cadastrado na tarifa social não precisa fazer nada para receber a isenção, apenas consumir menos que 220kWh.

Como era o desconto da tarifa social e como fica nesses três meses:

Quem já está cadastrado na tarifa social, já fazia jus a bons descontos na energia elétrica, independente da crise em que estamos atualmente, todavia neste momento as famílias de baixa renda podem sofrer ainda mais e por isso o governo federal previu isenção total do consumo de até 220 kWh.

No gráfico abaixo, visualizamos como era até março e como ficará a partir de abril as faixas de descontos para famílias que fazem jus à tarifa social (a segunda tabela vale também para indígenas e quilombolas):

Famílias quilombolas e indígenas já tinham direito a isenção até 50kWh

Como vemos, o desconto se aplica a cada faixa, ou seja, se o consumo de uma família inserida na tarifa social for de 250kWh, ela não pagará nada nos primeiros 220kWh consumidos, ou seja, esse núcleo familiar vai pagar o custo integral de 30kWh (250 – 220).

Em julho, a tabela de isenção para de vigorar e volta a valer a primeira tabela.

Quem tem direito?

Todas as famílias que já estão no programa de tarifa social estão automaticamente incluídas na nova tarifa, ou seja, não precisarão fazer nenhum cadastro.

As regras para acesso à tarifa social não mudaram, o que mudou foi o desconto.

Assim, tem direito à tarifa social quem se enquadrar em uma das hipóteses abaixo:

  • a) Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50); OU
  • b) Famílias que tenham pessoas com doença que precise de equipamento elétrico para tratamento com renda mensal familiar de até 3 salários mínimos; OU
  • c) Família que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS);

Se você se enquadra em qualquer uma das três hipóteses, pode pedir a isenção na Equatorial-Pará, mas para isso você deve ter em mãos o Número de Identificação Social (NIS), o CadÚnico e o número de sua conta contrato (número na sua conta de energia).

Cada família tem direito a pedir tarifa social em apenas uma residência, se tentar cadastrar uma segunda casa o benefício é cancelado.

Não tenho CadÚnico nem tarifa social, posso cadastrar?

Quem preenche os requisitos que eu já listei pode sim pedir para a Equatorial-Pará (antiga CELPA) para ser classificado como consumidor residencial de baixa renda.

Para isso, aqui em Santarém você deve entrar em contato com a Prefeitura pelo telefone (93) 99195 – 2075 no expediente de segunda a sexta-feira das 8h às 14h (como a maioria dos serviços da Prefeitura, só funciona até as 14h), se sua cidade for outra você deve se informar sobre o atendimento do CRAS.

Será necessário apresentar documentos no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e provavelmente você terá que insistir e explicar que você quer o CadÚnico para a tarifa social e não para o auxílio emergencial, pois este último só utiliza esse cadastramento de quem fez até o dia 20 de março.

Se você tem dúvidas se está ou não no CadÚnico, pode conferir no aplicativo Meu CadÚnico (baixe aqui) ou pelo site do Ministério da Cidadania (clique aqui).

Cadastrado no CadÚnico e de posse do NIS, você pode ligar para a Equatorial-Pará (antiga CELPA) no telefone 0800 091 0196, mandar mensagem no WhatsApp da empresa no número (91) 3217- 8200 ou no site da empresa (clique aqui).

Resumindo tudo e conclusão

Nestes meses de abril, maio e junho de 2020, o governo federal permitirá a isenção total para famílias de baixa renda cadastradas no programa de Tarifa Social para o consumo mensal de até 220 kWh.

Você pode ver seu consumo no “Demonstrativo de faturamento” da sua conta de energia, como na imagem abaixo:

Reitero que tem direito à tarifa social quem se enquadrar em uma das hipóteses abaixo:

  • a) Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50); OU
  • b) Famílias que tenham pessoas com doença que precise de equipamento elétrico para tratamento com renda mensal familiar de até 3 salários mínimos; OU
  • c) Família que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).

Quem tem NIS e CadÚnico pode pode ligar para a Equatorial-Pará (antiga CELPA) no telefone 0800 091 0196, mandar mensagem no WhatsApp da empresa salvando o número (91) 3217- 8200 ou no site da companhia de energia (clique aqui).

Quem não tem CadÚnico, deve entrar em contato com o CRAS da sua cidade, sendo que a Prefeitura de Santarém disponibilizou o telefone (93) 99195 – 2075 no expediente de segunda a sexta-feira das 8h às 14h (como a maioria dos serviços, só funciona até as 14h), se sua cidade for outra você deve se informar sobre o atendimento do CRAS.

Como muita gente tem tentado se cadastrar para acesso ao auxílio emergencial e, nesses casos, apenas o CadÚnico de antes de 20 de março serve, alguns CRAS podem se negar a cadastrar, mas sugiro que insistam caso preencham todos os requisitos, para que recebam esse novo benefício do Governo Federal.

Forte abraço,


Dorgival Viana Jr
Dorgival Viana Jr

Nordestino, morador e apaixonado por Santarém! Candidato a vereador em Santarém pelo Partido Avante com o número 70.888 Advogado público há mais de dez anos e atualmente Procurador Federal aqui na cidade Busco sempre informar sobre assuntos relevantes aqui da cidade, entre em nossa lista de e-mail, ou entre em contato se tiver dúvidas ou quiser conversar :)

    2 replies to "Governo pagará a conta de energia? Sim, mas não para todo mundo. Entenda"

Deixe um Comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.